TJPI - 0800421-12.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800421-12.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA DIONISIO DA SILVAAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 21:44
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:55
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de decisão
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17/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado
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29/01/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
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26/01/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 21:26
Conclusos para despacho
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30/05/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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