TJPR - 0003402-34.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2025 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
26/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Mandado
-
18/08/2025 09:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
07/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
13/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2025 08:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/05/2025 08:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2025 08:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
29/03/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
23/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
14/12/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
11/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
19/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
31/08/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 18:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2024 15:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
30/06/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
23/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2024 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2024 10:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
10/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
02/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
16/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
29/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
14/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
06/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2023 02:10
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
19/01/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:02
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
06/12/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
04/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:01
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 16:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
10/10/2022 16:49
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
06/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
10/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/08/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
16/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
13/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/07/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/07/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
02/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2022 10:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
01/06/2022 15:48
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 12:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
24/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/02/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:00
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
09/02/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
19/11/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:24
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
01/10/2021 04:00
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
24/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
31/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
25/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 14:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
23/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
17/08/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
12/08/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 09:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
09/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003402-34.2021.8.16.0131 Processo: 0003402-34.2021.8.16.0131 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$14.943,32 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): Sílvia Maria Farias Abati I – Tratam os autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE alegando que a ré adquiriu o veículo descrito através do contrato particular de compra e venda de moto com reserva de domínio e obrigou-se a pagar 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela a partir de 10/09/2018 e as demais nos meses subsequentes, tudo consoante estipulado nas cláusulas do contrato, porém mesmo notificada do débito, não efetuou o pagamento das parcelas em atraso desde 10/05/2019, o que, nos termos do contrato, acarretou o vencimento antecipado de suas obrigações.
Requereu em sede de tutela provisória de urgência mandado de reintegração de posse e citação itinerante, do bem descrito acima sem audiência da parte contrária, se necessário mediante arrombamento, auxílio de força policial e fora do expediente forense. É, em síntese, o relatório.
II – Decido: Nos termos do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a controvérsia posta nos autos está a merecer a tutela de urgência, considerando que através do documento de movimento 1.5 restou comprovado o contrato particular de compra e venda do veículo, com disposição expressa de clausula de reserva de domínio por consequência o inadimplemento contratual conforme documento de movimento 1.8 podendo a parte autora pretender a resolução do contrato e/ou execução na forma descrita na inicial.
O perigo da demora, por sua vez, decorre do fato de que se a providência que ora se pede não for desde logo deferida, para só sê-la eventualmente ao final, ser-lhe-á então inócua e danosa, posto que poderá prejudicar o credor, bem como impedir que os bens vendidos com reserva de domínio sejam repassados ou alienados a terceiro com o objetivo de frustrar o pedido.
III - Diante do exposto defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a reintegração de posse do bem objeto da inicial depositando-o nas mãos do autor ficando autorizada desde já a requisição de força policial, caso necessário, para auxiliar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
IV – Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 695, par. 2º, do CPC).
IV.I A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
IV.II As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; V - A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC).
VI - Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item II.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação.
VII - Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC).
VIII - Na sequência, intimem-se as partes a especificar no prazo de 05 (cinco) dias as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Ressalvando a possibilidade de saneamento pelas partes, nos termos do artigo 357, §2º, do NCPC.
IX - Após, conclusos para saneamento.
X - Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
29/07/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:05
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
28/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
08/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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