TJPI - 0808949-33.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de INSS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808949-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES DE ANDRADE REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reestabelecimento de auxílio previdenciário formulado por MARIA DE LOURDES LOPES DE ANDRADE em face de INSS.
Foi determinada a citação da autarquia previdenciária, a qual postulou pela adequação do rito às novas disposições do art. 129-A, da lei nº 8.213/1991 (id 59079897). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar a realização de perícia médica a ser realizada na pessoa do Autor, nomeando como PERITO TÉCNICO Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, Telefone 86 3232-3870, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Ato contínuo, determino: a) a título de honorários periciais, a importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consoante Resolução 232/2016, do CNJ; b) o recolhimento antecipado do valor dos honorários pelo INSS; c) após o recolhimento dos honorários, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para realização do exame, através do número 86 3232-3870, levando consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua; d) depois de apresentado o laudo, cite-se o réu para contestar a presente ação, podendo oferecer proposta de acordo no mesmo prazo e expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais. e) após, intime-se o Autor para réplica; Por fim, determino o cumprimento integral deste despacho, sem nova conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:14
Nomeado perito
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21/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:08
Determinada a citação de INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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29/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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