TJPI - 0800320-33.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:57
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:02
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:02
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 06:02
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800320-33.2020.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AUGUSTA MARQUES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Promovido o cumprimento do julgado, o devedor impugnou o cumprimento de sentença, ocasião a qual, instado a se manifestar, o credor concordou com a impugnação e, na mesma ocasião, requereu a liberação da quantia depositada.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, na sequência, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Acaso tenha sido depositado, como garantia, em excesso, devolva-se ao banco, mediante alvará judicial, cuja conta será informada por petição no prazo de 10 dias, o valor decorrente do excesso de execução; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:15
Decorrido prazo de AUGUSTA MARQUES DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:16
Outras Decisões
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31/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:08
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:08
Juntada de Petição de decisão
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24/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 05:37
Decorrido prazo de AUGUSTA MARQUES DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 03:54
Decorrido prazo de AUGUSTA MARQUES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 20:22
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:43
Outras Decisões
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05/12/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:30
Recebidos os autos
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17/11/2021 10:30
Juntada de Petição de decisão
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10/11/2020 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2020 15:12
Juntada de informação
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24/09/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:45
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2020 00:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/08/2020 00:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2020 23:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/07/2020 23:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/07/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 20:53
Indeferida a petição inicial
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21/07/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:08
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 23:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/06/2020 23:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 00:14
Conclusos para despacho
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26/05/2020 00:13
Juntada de Certidão
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06/03/2020 21:00
Conclusos para decisão
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06/03/2020 21:00
Distribuído por sorteio
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06/03/2020 20:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2020 20:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2020 20:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/03/2020 20:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/03/2020 20:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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