TJPI - 0800181-07.2017.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:19
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUSA REGO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUSA REGO em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800181-07.2017.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Invalidez Permanente] INTERESSADO: ANA RITA DE SOUSA REGO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ANA RITA DE SOUSA REGO em face do Instituto Nacional do Seguro Social com base em sentença transitada em julgado.
No pleito de cumprimento de sentença a parte exequente postulou o pagamento, por meio de RPV, dos valores devidos, na forma indicada na petição de id 66951115.
Instada a se manifestar sobre o pedido do exequente, a autarquia executada se quedou inerte, segundo id 73896289.
Ante a ausência de oposição da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação postulados pelas partes exequentes e determino a expedição de ofício requisitório em benefício da requerente, a Sra.
ANA RITA DE SOUSA REGO, CPF: *83.***.*25-98, no valor de R$ 54.027,61 (cinquenta e quatro mil e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), e outro em favor do advogado Dr.
LUCAS MARINHO DE SOUSA - OAB PI16206 - CPF: *20.***.*01-62, correspondente aos honorários sucumbenciais no importe de 11% sobre as prestações vencidas, o que resulta em R$ 5.943,04 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos).
Após os pagamentos dessas RPVs, seja o processo concluso para verificar a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Oeiras-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em respondência -
06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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18/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 20:01
Processo Reativado
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26/11/2024 20:01
Processo Desarquivado
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26/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
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14/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 15:52
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUSA REGO em 13/06/2022 23:59.
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05/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 01:29
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUSA REGO em 31/05/2021 23:59.
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12/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 07:47
Conclusos para despacho
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02/03/2021 07:46
Juntada de Certidão
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02/03/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCAS MARINHO DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
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08/11/2019 10:58
Juntada de Certidão
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08/11/2019 10:52
Juntada de Ofício
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08/11/2019 00:04
Decorrido prazo de LUCAS MARINHO DE SOUSA em 07/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 08:50
Conclusos para despacho
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16/04/2018 08:48
Juntada de Certidão
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28/03/2018 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2018 23:59:59.
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26/01/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:35
Conclusos para decisão
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22/11/2017 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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