TJPI - 0800200-45.2025.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800200-45.2025.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARISOL SILVA REIS REU: MUNICIPIO DE JERUMENHA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARISOL SILVA REIS em face do MUNICÍPIO DE JERUMENHA/PI, visando a reparação por danos patrimoniais, decorrentes do afastamento ilegal da requerente durante o período de 17/02/2009 à 21/06/2001, equivalente aos salários vencidos desde a data de seu desligamento arbitrário até a data de sua efetiva reintegração e, a título de dados morais, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Preliminarmente, defiro a justiça gratuita.
Todavia verifico que a autora atribuiu o valor à causa apenas o pretendido pela indenização por danos morais.
E, no que concerne ao valor da causa, deve se considerar que corresponde ao que se pode atribuir à relação jurídica que se afirma existir sobre o objeto litigioso, correspondendo à expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil. 44 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 310).
Desta feita, intime-se a parte autora para correção do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISOL SILVA REIS - CPF: *42.***.*32-20 (AUTOR).
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05/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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