TJPI - 0804307-09.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:52
Processo Reativado
-
20/02/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 11:52
Execução Iniciada
-
20/02/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 07:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:33
Outras Decisões
-
31/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757037-29.2024.8.18.0000
Manoel Eugenio de Arruda
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2024 16:30
Processo nº 0816110-60.2025.8.18.0140
Diane Helmens Rodrigues Solano Vieira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Pedro Nery de Carvalho Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 18:33
Processo nº 0803425-81.2021.8.18.0036
Carlos Adriano Alves de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2023 15:42
Processo nº 0803425-81.2021.8.18.0036
Carlos Adriano Alves de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2021 11:58
Processo nº 0801035-49.2023.8.18.0140
Dalvino Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2023 12:47