TJPI - 0800963-89.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800963-89.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: GABRIEL FELIX LIMA MOREIRA DA LUZ REU: WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE REGO LEAL NETO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3- DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, § único c/c o 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051117142515800000053715490 01_Procuração Procuração 24051117142596900000053715491 02_Documentos Pessoais Documentos 24051117142643600000053715492 03_Comprovante de Residência Comprovante 24051117142696300000053715493 04_Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051117142738800000053715494 05_Aditivo Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051117142796200000053715495 06_Distrato de GABRIEL FELIX LIMA M.
LUZ (11472581101210005) [assinado] (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051117142847400000053715496 07_E-mails DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051117142901600000053715497 08_Nota de Encerramento das atividades DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051117142945300000053715498 Decisão Decisão 24112213544922800000055488922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112214085942200000062858992 Sistema Sistema 24112509424216800000062907472 Citação Citação 24112509433692900000062907479 Intimação Intimação 24112509433699600000062907480 Citação Citação 24112509451641200000062908749 Manifestação Manifestação 24112610081539700000062989519 Certidão Certidão 24121913345275400000064181143 Certidão Certidão 24121913352945600000064181148 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012310272443800000065035475 Certidão Certidão 25020609273259100000065736615 Sistema Sistema 25020609290960800000065737252 Sentença Sentença 25053015084327900000071034559 PICOS, 10 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
10/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/11/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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11/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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