TJPI - 0800088-98.2024.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DOS REIS NETO em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800088-98.2024.8.18.0062 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha, Partilha] REQUERENTE: ESCARLETY FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: FRANCISCO EVENCIO DOS REIS NETO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BEM, ajuizada por ESCARLETY FERREIRA DE CARVALHO em face de FRANCISCO EVÊNCIO DOS REIS NETO.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo em relação ao reconhecimento e a dissolução da união estável, a transferência do imóvel (residência do casal), e a entrega do documento da propriedade localizada na Zona Rural Chapada em Belém do Piauí mencionada na inicial, Id 68837629.
Instou-se o Ministério Público para manifestação, tendo a Promotora de Justiça emitido parecer favorável ao pedido, Id 74456356.
Brevemente relatado.
Decido.
Buscam os promoventes, respaldados pelas normas de regência, o reconhecimento e a decretação da extinção do vínculo matrimonial, de forma consensual.
Portanto, havendo concorde de todas as partes interessadas, não verifico prejuízo na sua homologação para que surtam os efeitos legais e práticos.
DISPOSITIVO: Diante da existência de acordo celebrado entre as partes tenho por HOMOLOGAR O ACORDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC, para: a) RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL entre ESCARLETY FERREIRA DE CARVALHO e FRANCISCO EVÊNCIO DOS REIS NETO, desde 2009 até 2017.
Condeno as partes no pagamento das custas processuais de forma rateada (art. 90, § 2º, CPC), sobre o valor acordado, suspendendo a exigibilidade se sua cobrança em relação a parte autora, na forma do art. 12 da Lei 1060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
PADRE MARCOS-PI, 06 de maio de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:58
Homologado o pedido
-
27/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:09
Juntada de Petição de parecer do mp
-
22/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/05/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO NETO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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