TJPI - 0800519-88.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800519-88.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO PAN S.A Nome: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua José de Macêdo, s/n, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Bucar Neto, CENTRO, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031519025614300000035971296 Procuração e documentos da ação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031519025637700000035971297 Certidão Certidão 23042511183853400000037593449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511234867100000037594156 Intimação Intimação 23042511234867100000037594156 Manifestação Manifestação 23051214111965400000038361088 Comprovante de Residencia - francisco pereira do nascimento Documentos 23051214111974700000038361089 Sistema Sistema 23051515394559900000038431650 Decisão Decisão 23051612320376200000038434801 Selecione Petição (outras) 23052417595066200000038866049 protocolo-carol-habilitacao-3464492_1 Petição (outras) 23052417595075600000038866050 atos-constitutivos-2019_2 Documentos 23052417595087300000038866051 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documentos 23052417595107000000038866052 carta-de-preposicao-2022_4 Documentos 23052417595118300000038866053 urbano-substabelecimento-pan-2022_5 Documentos 23052417595129000000038866054 procuracao-bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_6 Documentos 23052417595138600000038866055 substabelecimento-urbano_7 Documentos 23052417595161000000038866056 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060111505265300000039214291 contestacao_1 CONTESTAÇÃO 23060111505274800000039214293 ctt-f-311794995-2_2 Documentos 23060111505291200000039214295 ctt-f-333487746-5_3 Documentos 23060111505306600000039214297 ddo-333487746-5_4 Documentos 23060111505352300000039214300 ted-333487746-5_5 Documentos 23060111505366600000039214303 Réplica Manifestação 23060717563899300000039489423 Petição Petição (outras) 23070319205038700000040579393 pet-saneamento_1 Petição (outras) 23070319205043300000040579394 Sistema Sistema 23092710305757300000044297147 Decisão Decisão 23102709081232100000045405499 Petição Petição (outras) 23103122162069700000045790669 indicacao-de-prova-francisco-pereira-do-nascimento2-1698801236 Petição (outras) 23103122162075100000045790670 Manifestação Manifestação 23111318293220300000046276267 Sistema Sistema 24011812401581100000048459885 Sentença Sentença 24021509014576700000049567236 Petição Petição (outras) 24022017140751800000049886507 pi-cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-0800519-8820238180088_1 Petição (outras) 24022017140755200000049886510 ddo-333487746-5_2 Documentos 24022017140763200000049886512 Petição Petição (outras) 24031218010375400000050935692 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-7332389-1709907249_1 Petição (outras) 24031218010378800000050935693 contrato-excluido_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031218010381800000050935694 Manifestação Manifestação 24031820455539700000051227748 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052022395653400000054132696 Sistema Sistema 24052022411438100000054132698 Certidão Certidão 24083115251375700000058835171 GRJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24083115251417900000058835172 Intimação Intimação 24052022395653400000054132696 Intimação Intimação 24083115283569000000058835175 Sistema Sistema 24083115304518800000058835182 Manifestação Manifestação 24091315082335000000059502794 peticao-de-custas-finais-francisco-pereira_1 Manifestação 24091315082387700000059502795 78-comprovantepagamentos-tarde-1209-1726172129-1726172335_2 CUSTAS 24091315082424500000059502797 grj-147103-1726069839_3 CUSTAS 24091315082455300000059502799 Cumprimento de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24100917441321900000060760552 Calcúlo de Cumprimento de Sentença - Francisco Pereira do Nascimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100917441347500000060760554 Sistema Sistema 24101610194401900000061093761 Despacho Despacho 24121708451721900000062348622 Despacho Despacho 24121708451721900000062348622 Petição Petição (outras) 25021217254410300000066107570 00pet_1739389127 Petição (outras) 25021217254446600000066107571 1173773-19737010-1578393_1739389128 Documentos 25021217254465600000066107573 microsoft-word-00-dossie-pagamento-francisco-pereira-do-nascimento-dossie_1739389128 Documentos 25021217254483000000066107575 Intimação Intimação 25061013165305500000072076723 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25062221192207300000072589724 Sistema Sistema 25071610463443300000073883648 -PI, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800519-88.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer o que for pertinente ao cumprimento da sentença informado nos autos.
CAPITãO DE CAMPOS, 10 de junho de 2025.
DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
10/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:19
Execução Iniciada
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16/10/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/09/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCAS SANTIAGO SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 15:30
Baixa Definitiva
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31/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:41
Baixa Definitiva
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20/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:39
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:32
Outras Decisões
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15/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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