TJPI - 0801135-19.2023.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:13
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:01
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801135-19.2023.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: EVA COELHO DE MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, tendo como autora Eva Coelho de Miranda em face do Município de São João do Piauí, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado o Município, nos termos do art. 535 do CPC, o ente municipal concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Este Juízo homologou os cálculos e determinou a expedição de RPV.
O advogado da parte exequente requereu o destacamento dos honorários contratuais.
Pois bem.
Verificando a regularidade do contrato de honorários apresentado nos autos, autorizo o destaque dos honorários contratuais, a serem depositados diretamente na conta do advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Ademais, expeça-se também a RPV referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, conforme valor indicado pelo advogado, a ser depositado na conta bancária informada pelo causídico.
Não há honorários referentes à fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o Tema 1190 do STJ.
Expeça-se, também, a RPV com os valores devidos à exequente.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos na Resolução n° 375/2023, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedida as RPVs e colacionada petição do executado dando conta do pagamento ou transcorrido o prazo para pagamento sem notícia de sua quitação, INTIME-SE o(a) exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Por fim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito enquanto a requisição de pagamento é processada e o pagamento é efetivado.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
09/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 08:58
Outras Decisões
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31/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:11
Execução Iniciada
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06/11/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 12:11
Processo Reativado
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06/11/2024 12:11
Processo Desarquivado
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05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 10:11
Baixa Definitiva
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30/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 10:11
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 13/11/2023 23:59.
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12/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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