TJPI - 0821426-98.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821426-98.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LEAL DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Antes mesmo da instauração do procedimento de cumprimento de sentença, a requerida cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento (IDs. 80903103 e seguinte), juntando comprovante de depósito do valor que entendeu devido.
Em sua manifestação, o patrono do autor requereu o levantamento do valor depositado através de alvarás judiciais (ID. 81481446).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais na forma requerida.
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 10:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:10
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 15:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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16/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821426-98.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LEAL DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:15
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição de decisão
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11/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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10/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 18:05
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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08/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2021 23:59.
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24/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
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14/12/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 21:42
Conclusos para despacho
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07/12/2020 21:40
Juntada de Certidão
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07/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
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17/11/2020 12:13
Juntada de Certidão
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17/11/2020 12:12
Juntada de Certidão
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17/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 05:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:06
Decorrido prazo de MARIA LEAL DO NASCIMENTO SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
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05/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:05
Conclusos para despacho
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09/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
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09/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
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19/11/2019 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 10:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
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02/10/2019 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2019 11:16
Conclusos para despacho
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24/01/2019 11:16
Juntada de Certidão
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24/01/2019 11:15
Juntada de Certidão
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09/11/2018 10:56
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 13:20 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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07/11/2018 13:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/11/2018 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2018 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2018 12:50
Juntada de Certidão
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17/10/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 10:34
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 13:20 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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11/10/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 08:21
Conclusos para decisão
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21/09/2018 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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