TJPI - 0811492-77.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811492-77.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: JET LTDA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Teresina em face de JET LTDA, para a cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2019.
A Executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por suposto excesso de execução decorrente de: a) Aplicação de juros de mora em patamar superior à Taxa Selic; b) Incidência de juros sobre a multa de mora.
A exceção sustenta que tais matérias seriam de ordem pública, não exigiriam dilação probatória e implicariam na nulidade do título executivo.
O Município apresentou manifestação, sustentando: a) A inadequação da via eleita, por exigir dilação probatória (inclusive pericial) para apuração dos alegados excessos; b) A legalidade da incidência dos juros e correção, nos termos da legislação municipal vigente, com base no entendimento do STF no Tema 1062; Alegou ainda a presunção de validade e liquidez das CDAs, as quais foram emitidas de acordo com os requisitos legais, bem como a necessidade de rejeição da exceção de pré-executividade e o prosseguimento da execução fiscal. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos da Súmula 393 do STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” No caso concreto, a análise da alegação de ilegalidade dos índices de correção monetária e juros e de eventual incidência de juros sobre multa de mora exige a verificação de documentos contábeis, confronto de índices aplicados e até mesmo a realização de perícia técnica, conforme sustenta a Fazenda e reconhece a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
I - Em sede de exceção de pré-executividade somente se admite a veiculação de matéria de ordem pública, suscetível de apreciação, até mesmo de ofício, pelo juízo processante, e que independa de dilação probatória.
Questões pendentes de dilação probatória, como na hipótese dos autos, deverão ser discutidas na via própria dos embargos à execução.
II - Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1 - AG: 00402900420144010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 23/03/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 25/03/2022 PAG PJe 25/03/2022 Ademais, o Município sustenta, com base no Tema 1062 do STF, que pode legislar sobre juros e correção desde que não ultrapasse os índices da União — o que não ficou comprovado de plano pela Excipiente, por ausência de prova pré-constituída.
Assim, a via da exceção de pré-executividade mostra-se inadequada para apreciação das matérias suscitadas, pois exigem instrução probatória, o que recomenda a utilização dos embargos à execução como meio processual adequado.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, por entender que a matéria nela veiculada demanda dilação probatória, o que a torna incompatível com a via eleita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
07/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JET LTDA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 03:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 18/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JET LTDA em 10/10/2022 23:59.
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07/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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01/10/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
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26/03/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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