TJPI - 0800221-07.2021.8.18.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 06:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800221-07.2021.8.18.0108 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
07/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2025 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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