TJPI - 0800351-97.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ISABEL CORDEIRO ALVES em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de ISABEL CORDEIRO ALVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 05:26
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800351-97.2023.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ISABEL CORDEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL CORDEIRO ALVES - CPF: *51.***.*74-49 (INTERESSADO).
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10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:41
Decorrido prazo de ISABEL CORDEIRO ALVES em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:39
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de decisão
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19/04/2024 06:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:28
Outras Decisões
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10/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL CORDEIRO ALVES - CPF: *51.***.*74-49 (AUTOR).
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08/05/2023 18:37
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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