TJPI - 0802935-44.2025.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802935-44.2025.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante] AUTOR: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: AIRTON FELIPE RAMOS ALVES, RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO DESPACHO Com base no Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em desfavor de Raimundo Correia da Silva Neto e Airton Felipe Ramos Alves, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).
Os acusados foram presos em flagrante delito (ID 76945091), tendo suas prisões sido convertidas em preventivas em 06.06.2025 (ID 77038436).
Concluído o Inquérito Policial, a denúncia foi oferecida (ID 77734367) e recebida em 24.06.2025 (ID 77868898).
Regularmente citado, o acusado Raimundo Correia da Silva Neto apresentou defesa preliminar e formulou pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva, por meio de advogado constituído (ID 79726585).
Após a citação, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em favor do réu Airton Felipe Ramos Alves.
No entanto, em 28.07.2025, este constituiu advogado particular, que peticionou nos autos requerendo a revogação da prisão preventiva (ID 79898447). É o breve relatório.
Decido.
Diante dos pedidos formulados por ambas as defesas no tocante à segregação cautelar dos acusados, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, considerando que o réu Airton Felipe constituiu novo patrono, que já juntou aos autos procuração regularmente assinada, a fim de evitar nulidades e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, intime-se o advogado constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, podendo ratificar a resposta à acusação anteriormente apresentada ou juntar aos autos nova resposta, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Após as manifestações, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de revogação da prisão preventiva e designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de réu preso.
FLORIANO-PI, 29 de julho de 2025.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
29/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:34
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802935-44.2025.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante] AUTOR: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: AIRTON FELIPE RAMOS ALVES, RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Fica o réu Raimundo Correia da Silva Neto, por seu advogado, intimado para apresentar Resposta à acusação, no prazo legal.
FLORIANO, 15 de julho de 2025.
ALINY MARIANNY COSTA LEAL 1ª Vara da Comarca de Floriano -
15/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:19
Decorrido prazo de AIRTON FELIPE RAMOS ALVES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:26
Recebida a denúncia contra AIRTON FELIPE RAMOS ALVES - CPF: *68.***.*51-71 (INVESTIGADO) e RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO - CPF: *81.***.*72-30 (INVESTIGADO)
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23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2025 19:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia IV - Polo Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802935-44.2025.8.18.0028 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTORIDADE: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FLAGRANTEADO: AIRTON FELIPE RAMOS ALVES, RAIMUNDO CORREIA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a Defesa de Raimundo Correia da Silva Neto sobre o exame de corpo de delito complementar .
FLORIANO, 8 de junho de 2025.
PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR Central Regional de Audiência de Custódia IV - Polo Floriano -
08/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Juntada de mandado de prisão preventiva
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06/06/2025 11:07
Juntada de mandado de prisão preventiva
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06/06/2025 09:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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05/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:56
Expedição de Auto de prisão em flagrante.
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05/06/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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