TJPI - 0804384-89.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 05:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804384-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: N SOUSA CONSTRUTORA LTDA REU: Ana Sofia Silva Cavalcante DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por N SOUSA CONSTRUTORA LTDA em face de ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE.
Verifico que consta na inicial pedido de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento do STJ, somente é possível a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica caso comprovada a situação de precariedade ou vulnerabilidade, não existindo presunção de hipossuficiência de recursos, de forma que depende de demonstração da impossibilidade de arcar com os ônus processuais: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL.
NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ. 2.
O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (grifei). 3.
O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1694271 SP 2020/0094986-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 26/10/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2020).
Até o momento, não há elementos nos autos que constatem a precariedade econômica e a impossibilidade da parte autora, pessoa jurídica, de arcar com as custas processuais, assim, concedo à parte um prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a precariedade e a impossibilidade de realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
10/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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