TJPI - 0000549-22.2013.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA ALVES LEITE em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 06:00
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000549-22.2013.8.18.0052 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome] REQUERENTE: IZAURA FRANCISCA ALVES LEITE Endereço: BAIXAO DO RIACHO, ZONA RURAL, CURIMATÁ - PI - CEP: 64000-001 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de Ação de Retificação de registro civil de óbito ajuizada por Izaura Francisca Alves Leite.
Intimação da parte (Id 27738271) para manifestação acerca do Juízo 100% Digital, no entanto, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, CHAMO O FEITO à ordem tendo em vista desarrazoado estagnamento dos autos, impondo-se a adoção de medidas para assegurar o retorno da marcha processual.
Conforme extrai-se da análise dos autos, mesmo intimada, por seu causídico, para manifestar interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, a autora permaneceu silente processualmente, não tendo a parte diligenciado no sentido de promover a continuidade do feito, o que evidencia aparente desinteresse processual.
Todavia, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), impende oportunizar à parte autora a possibilidade de se manifestar, antes de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no regular prosseguimento da presente demanda, devendo apresentar o documento requerido pelo Ministério Público em manifestação de (Id 13224766, pág. 34), qual seja: Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS) do falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, III do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111910004027700000012508496 0000549-22.2013.8.18.0052 1 Processo Digitalizado Themis Web 20111910004037200000012508506 0000549-22.2013.8.18.0052 2 Processo Digitalizado Themis Web 20111910004051000000012508507 Intimação Intimação 20111911120207400000012512767 Certidão Certidão 21070111190076700000016982316 Despacho Despacho 22022509332460100000023290335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052513533493800000026128338 Intimação Intimação 22052513533493800000026128338 Intimação Intimação 22052513533493800000026128338 Intimação Intimação 22052513533493800000026128338 Intimação Intimação 22052513533493800000026128338 Intimação Intimação 22052513533493800000026128338 Certidão Certidão 22052513583443300000026128363 Certidão Certidão 22052513591653800000026128378 Despacho Despacho 22101016543659100000030836859 Sistema Sistema 25060921124223700000072027856 GILBUÉS-PI, 09/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 12:29
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 13/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 12:29
Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA ALVES LEITE em 13/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 12:28
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI em 13/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 12:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 10:37
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:00
Distribuído por sorteio
-
19/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-19.
-
18/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2020 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-08.
-
07/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2019 08:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 14:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2013 00:00
Distribuído por sorteio
-
14/03/2013 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811176-98.2021.8.18.0140
Virginia de Resende Lacerda
Maria de Jesus Fonseca Resende
Advogado: Gustavo Lage Fortes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0805806-06.2023.8.18.0032
3 Delegacia Regional de Picos
Francivaldo Martins da Silva
Advogado: Akayama Samala de Sousa Dourado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2024 10:42
Processo nº 0818822-91.2023.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Luciano de Sousa Moura
Advogado: Marcos Vinicius Machado Vilarinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2023 12:49
Processo nº 0800909-60.2022.8.18.0034
Tarciso Ferreira Veloso
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2022 14:06
Processo nº 0000264-54.1999.8.18.0073
Maria da Silva Macedo
Manoel Ribeiro Soares
Advogado: Marcio de Macedo Negreiros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/1999 00:00