TJPI - 0800035-07.2025.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 06:01
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de procuração
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800035-07.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos] AUTOR: GENEROSA LUISA DE FRANCA SANTIAGO CARVALHO REU: MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO DECISÃO À míngua de provas em contrário, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC.
Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Diante do exposto, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação futura após manifestação de interesse do requerido em tal sentido, o qual deverá comprovar a respectiva legislação autorizadora.
Assim, CITE-SE o Município demandado, por sua procuradoria cadastrada via sistema PJe, para que tome conhecimento da inicial e apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação, nos termos do art. 183 do CPC.
Com a apresentação de contestação pelo requerido, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentada contestação tempestiva, proceda a secretaria à certificação.
Posteriormente, em ambos os casos anteriores, seguindo o processo o transcurso normal, INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Por fim, não havendo transcurso diferente do apontado, voltem-me os autos conclusos para avaliação das provas requeridas ou sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENEROSA LUISA DE FRANCA SANTIAGO CARVALHO - CPF: *53.***.*10-15 (AUTOR).
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04/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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