TJPI - 0803426-39.2025.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de TALINE DE SOUSA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:17
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0803426-39.2025.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: ., ., OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 INVESTIGADO: TALINE DE SOUSA SANTOS, LUCIA DE SOUZA SILVA Nome: TALINE DE SOUSA SANTOS Endereço: Localidade Cajazeiras, s/n, zona rural, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 Nome: LUCIA DE SOUZA SILVA Endereço: RUA SAO BENTO, 63, BARRAGEM, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 MANDADO O(a) Dr.(a) THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX da Comarca de PIO IX, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público contra TALINE DE SOUSA SANTOS, vulgo KALINE e LUCIA DE SOUZA SILVA, ao qual é imputada a prática de crime(s) tipificado(s) na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), cujo procedimento é ligeiramente distinto do rito comum ordinário estabelecido no Código de Processo Penal.
Diante disso, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e, até no número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Considerando que a denunciada TALINE DE SOUSA SANTOS está presa preventivamente em virtude da ação penal de n° 0800254-84.2025.8.18.0066, a notificação deverá se dar por mandado.
A notificação deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ.
As exceções deverão ser processadas em apartado.
Não sendo apresentada a resposta no prazo aqui deferido, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que o faça no prazo legal.
Em tempo, constatada a presença de regular laudo de constatação preliminar, determino a destruição das drogas eventualmente apreendidas e ainda não destruídas, mediante auto circunstanciado de incineração a ser juntado aos presentes autos.
Deverá ser reservada amostra necessária à realização do laudo definitivo, que deverá ser embalada e lacrada pelos peritos, anotando-se no invólucro o peso da substância e o número do respectivo inquérito, bem como as rubricas dos peritos e da autoridade policial (art. 411 do Código de Normas).
Comunique-se à autoridade policial, encarregada pela destruição, e ao Ministério Público, tudo nos termos do art. 50, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Adotadas as providências acima, conclusos para análise de admissibilidade da denúncia.
Este despacho serve de expediente de comunicação.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:50
Juntada de Informações
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05/06/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:09
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2025 14:09
Declarada incompetência
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03/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/05/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:41
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 16:41
Expedição de Alvará de Soltura.
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12/05/2025 16:31
Expedição de Alvará de Soltura.
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12/05/2025 16:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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12/05/2025 16:26
Concedida a prisão domiciliar
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12/05/2025 16:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:48
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 05:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/05/2025 05:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2025 22:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/05/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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