TJPI - 0800765-61.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:23
Decorrido prazo de TEREZINHA DA LUZ DE BRITO QUIRINO em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:50
Expedição de Carta rogatória.
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23/06/2025 08:18
Expedição de Termo de Compromisso.
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17/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800765-61.2025.8.18.0073 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: TEREZINHA DA LUZ DE BRITO QUIRINO REQUERIDO: EDIMAR DE BRITO QUIRINO DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Cuida-se de ação de interdição com pedido de tutela antecipada de urgência movida por TEREZINHA DA LUZ DE BRITO em face de EDIMAR DE BRITO QUIRINO, qualificados.
Alega a parte autora, em síntese, que é mãe do interditando, que apresenta limitação mental e outras doenças motoras e de fundo cognitivo, necessitando de auxílio em todos os atos da vida civil.
Requer, em face de tais razões, o deferimento da curatela provisória e, ao final, pugna que seja, por sentença, declarada a interdição do interditando. É o relatório em abreviado.
Decido.
A concessão da tutela de urgência tem previsão no art. 300 do CPC, valendo destacar, verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente cumpre analisar a presença de elementos relativos à probabilidade do direito, o que no presente caso resta claramente configurado, em decorrência da alegação e prova de doença do(a) interditando(a), conforme laudo que acompanha a inicial, assim como da necessidade lógica de ele estar representado(a) por alguém que possa praticar os atos que garantam zelo pelos seus direitos.
No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tenho ainda que se encontra presente, pois a urgência em assegurar-se ao interditando alguém que possa representá-lo decorre da própria natureza do pedido, havendo de se reconhecer que haja, presumivelmente, até que se garantir alguém que possa, por exemplo, receber benefício previdenciário em nome do interditando.
Ante o exposto, presentes os pressupostos da probabilidade do direito, assim como do risco ao direito e ao resultado útil do processo, concedo a tutela antecipada para nomear TEREZINHA DA LUZ DE BRITO como curadora provisória de EDIMAR DE BRITO QUIRINO, atuando, a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal do interditando em todos os atos patrimoniais e negociais de sua vida civil, preservando-se o direito do interditando à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e especifica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em nome do interditando.
Intimem-se as curadoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal, bem como para que proceda com a juntada de certidões negativas cíveis e criminais.
Designo o dia 22/10/2025 às 10:00 min, no fórum local, para a realização de audiência de entrevista prevista no art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando para comparecer à audiência designada, ciente de que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência.
Intimações e expedientes necessários.
Dê-se ciência a representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 11 de junho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
12/06/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:44
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2025 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA DA LUZ DE BRITO QUIRINO - CPF: *10.***.*85-02 (REQUERENTE).
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12/06/2025 06:44
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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