TJPI - 0021508-85.2006.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0021508-85.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial, Citação] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: VERONICA ANCHIETA DE MOURA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPA DO MONTE CASTELO, ROSANGELA GARCEZ DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, EDILEUSA MEDEIROS DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo e no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
12/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:57
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:57
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:54
Desentranhado o documento
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12/06/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 07:54
Desentranhado o documento
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12/06/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 07:54
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:53
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:53
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:52
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:52
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:51
Expedição de intimação.
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04/06/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:46
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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