TJPI - 0810968-51.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de PAMELA MOEMA POLICARPO BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0810968-51.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO e outros REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO Vistos etc.
A perita Pâmela Moema Policarpo Bezerra apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Contudo, houve manifestação da parte requerida id. 59588491, alegando que o valor da perícia ultrapassa o valor fixado na Resolução nº 232/16, do CNJ.
Conforme determinado no art. 95, § 3º, inciso II do CPC/15 e regulamentado pela Resolução do CNJ, nº 232/16, o valor da perícia médica deve observar o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
Pois bem.
Versa a questão em comento de proposta dos valores relativos a honorários periciais a requerimento do perito designado.
No âmbito da justiça de primeiro e segundo graus os valores dos honorários a serem pagos aos peritos encontram-se disciplinados, conforme tabela anexa a Resolução 232/2016 do CNJ, atentando-se a especialidade e natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada, frisando ainda que ao fixar honorários é licito ao juiz majorar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde o faça fundamentadamente (Art.2º, §4º da Resolução 232/2016 CNJ).
Sendo assim, para materialização do ato, em atenção a resolução sobredita e considerando que uma simples consulta médica especializada tem como valor médio notório nos dias atuais em 700,00 (setecentos reais), entendo como irrisório o valor mínimo de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), constante na tabela para honorários periciais, motivo pelo qual aplico, no caso em tela, a MAJORAÇÃO em 5 (cinco) vezes do valor mínimo estabelecido, passando os honorários a serem fixados em R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme art.2º, §4º da Resolução 232/2016 CNJ.
Intimem-se as partes e o perito nomeado, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para cumprimento.
Teresina - PI, 5 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:53
Determinada diligência
-
07/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:43
Decorrido prazo de PAMELA MOEMA POLICARPO BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:48
Decorrido prazo de PAMELA MOEMA POLICARPO BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:09
Nomeado perito
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04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 01:49
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:49
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:45
Outras Decisões
-
22/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO - CPF: *17.***.*72-91 (AUTOR).
-
30/05/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:03
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:28
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:12
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 17/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 04:05
Decorrido prazo de RANGELIA MARIA DE CARVALHO DINO em 23/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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