TJPI - 0804395-43.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PONTES *47.***.*50-04 em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804395-43.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] INTERESSADO: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP INTERESSADO: MARCIO RODRIGUES PONTES *47.***.*50-04 SENTENÇA Dispensado o relatório, passa-se a decidir.
Analisando-se os autos, observa-se que a parte autora, intimada para se manifestar sobre o resultado da diligência do SISBAJUD, deixou o prazo transcorrer sem manifestação, caracterizando, portanto, abandono da causa na forma da lei.
A extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, Novo Código de Processo Civil), a rigor, exige a prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme se extrai do comando do §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Tal regra não se aplica aos Juizados Especiais, conforme reza o art. 51, §1º da Lei nº. 9.099/95: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito conforme preceitua o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
12/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
11/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 10:19
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PONTES *47.***.*50-04 em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 09:41
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/03/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 09:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/03/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 13:14
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PONTES *47.***.*50-04 em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2024 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
08/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 12:10
Outras Decisões
 - 
                                            
09/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 27/03/2024
 - 
                                            
09/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
 - 
                                            
02/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2024 12:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
 - 
                                            
16/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/10/2023 08:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 09:00 JECC Campo Maior Sede.
 - 
                                            
10/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2023 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 09:00 JECC Campo Maior Sede.
 - 
                                            
18/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de comprovante
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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