TJPI - 0803090-93.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803090-93.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA VALADAO DE SANTANAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:44
Execução Iniciada
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24/01/2025 15:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:44
Execução Iniciada
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24/01/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:44
Processo Reativado
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24/01/2025 15:44
Processo Desarquivado
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15/01/2025 21:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/01/2025 21:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/09/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 17:32
Baixa Definitiva
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30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:15
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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03/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 11/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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10/03/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2022 20:14
Conclusos para decisão
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24/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
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24/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 06/04/2021 23:59.
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23/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 07:09
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:49
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:24
Conclusos para despacho
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15/12/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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