TJPI - 0800224-15.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800224-15.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VALDERLANE MIRITA MEMORIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos.
Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79060372). É o essencial a relatar.
Decido.
Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente.
Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs).
Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
17/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800224-15.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VALDERLANE MIRITA MEMORIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 08/07/2025 às 10:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 11 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
16/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
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07/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800224-15.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VALDERLANE MIRITA MEMORIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 08/07/2025 às 10:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 11 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
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12/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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