TJPI - 0764668-24.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 11:35 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 11:26 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2025 06:08 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DIAS SOARES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 13:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/06/2025 03:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0764668-24.2024.8.18.0000 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RECORRIDA: FRANCISCO ANTONIO DIAS SOARES RELATORA: DESA.
 
 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
 
 PROCESSO PENAL.
 
 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
 
 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ACOLHIMENTO.
 
 IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
 
 DESISTÊNCIA DAS MEDIDAS.
 
 FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 PERDA DE OBJETO.
 
 PREJUDICIALIDADE. 1.
 
 Em informação prestada pelo juízo de origem, verifico que houve desistência por parte da ofendida das Medidas Protetivas de Urgência, assim, constata-se que o objeto do presente recurso resta perdido; 2.
 
 Ausência de interesse processual, condição da ação; 3.
 
 Extinção do pedido sem resolução de mérito.
 
 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra a decisão interlocutória do Juiz de Direito do 1º Vara Criminal de Parnaíba (Processo n° 0804756-11.2024.8.18.0031), exarada nos autos de Pedido de Medida de Urgência concedida em favor de Claudete Maria da Silva.
 
 O presente recurso foi recebido nesta relatoria como Recurso em Sentido Estrito, como forma de proceder ao devido processamento (ID.20868727).
 
 Em suas razões recursais (ID. 20696876), o Ministério Público pugnou pela suspensão da referida audiência, tendo em vista que, conforme alegado, a designação de audiências que reúnam vítima e agressor contraria princípios fundamentais estabelecidos tanto na legislação nacional quanto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
 
 A parte recorrida, FRANCISCO ANTONIO DIAS SOARES não se manifestou.
 
 Conforme informações constantes no processo SEI sob o nº 25.0.0000325840, o feito foi definitivamente arquivado em razão de requerimento formulado pela parte autora, que manifestou desistência da demanda. É o que basta relatar.
 
 Compulsando o processo de primeiro grau, verifico que, de fato, os autos foram arquivados definitivamente, em razão de desistência da parte requerente, conforme manifestação constante nos autos.
 
 Assim, constata-se que o objeto do presente recurso resta perdido.
 
 Destarte, não havendo mais o que se apreciar, constata-se a perda do objeto e, por conseguinte, impõe-se a prejudicialidade do feito.
 
 Ante o exposto, com base nas razões expendidas acima, reconheço a prejudicialidade do feito pela perda de objeto e condição da ação, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e art. 91, inciso VI do RITJ.
 
 Publique-se.
 
 Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina PI, data registrada no sistema Desa.
 
 Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora
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                                            12/06/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 09:49 Expedição de intimação. 
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                                            11/06/2025 08:29 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            27/05/2025 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 08:26 Expedição de . 
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                                            12/03/2025 07:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            08/03/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 11:12 Conclusos para o Relator 
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                                            28/02/2025 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 11:08 Juntada de comprovante 
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                                            21/11/2024 16:00 Juntada de comprovante 
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                                            19/11/2024 15:30 Juntada de comprovante 
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                                            18/11/2024 12:58 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            06/11/2024 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 12:27 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/10/2024 12:27 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS 
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                                            22/10/2024 12:26 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 
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                                            21/10/2024 20:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 15:41 Determinada a distribuição do feito 
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                                            18/10/2024 09:34 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            18/10/2024 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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