TJPI - 0800207-43.2018.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:31
Juntada de manifestação
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13/06/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL(198) Nº 0800207-43.2018.8.18.0103 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Matias Olímpio ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) APELANTE/APELADA: Maria Luzia dos Santos ADVOGADO: Dr.
Luiz Rodrigues Lima Júnior (OAB/PI 8243) APELADO/APELANTE: Município de Matias Olípio ADVOGADO: Dr.
Diego Alencar da Silveira (OAB/PI 4709), Dr.
Alexandre de Castro Nogueira (OAB/PI 3941), Dra.
Ana Carolina Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI 12.465) e Dra.
Jamylle de Melo Mota (OAB/PI 13.229) DESPACHO Verifica-se dos autos que, apesar de intimada para promover a habilitação dos sucessores da parte falecida, Sra.
Maria Luzia dos Santos, a parte interessada não regularizou sua representação processual, conforme previsto no art. 110 do CPC.
Ademais, embora devidamente intimado, o Município de Matias Olímpio permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação nos autos, o que compromete o regular prosseguimento do feito.
Assim, com fulcro no art. 313, § 2º, I e § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se novamente os sucessores da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regular habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo em relação à parte falecida, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Outrossim, reitere-se a intimação ao Município de Matias Olímpio para que, no mesmo prazo, apresente manifestação sobre os documentos juntados pelos sucessores, sob pena de preclusão.
Por cautela, a intimação do Município deverá ser realizada, além da via eletrônica, também mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR), a ser entregue na sede da Prefeitura, no endereço constante nos autos, para garantir ciência inequívoca e evitar futura alegação de nulidade processual.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora -
11/06/2025 10:30
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:29
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Expedição de intimação.
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23/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:59
Conclusos para o Relator
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO em 24/02/2025 23:59.
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02/12/2024 14:17
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:30
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 15:04
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:47
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:53
Expedição de intimação.
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30/04/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 14:35
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:55
Expedição de intimação.
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27/02/2024 11:54
Expedição de intimação.
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27/02/2024 11:54
Expedição de intimação.
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23/02/2024 11:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/02/2024 15:01
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 16:50
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 13:00
Expedição de intimação.
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11/10/2023 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2023 12:45
Conclusos para o Relator
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19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:45
Declarada incompetência
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19/06/2023 10:31
Recebidos os autos
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19/06/2023 10:31
Conclusos para Conferência Inicial
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19/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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