TJPI - 0002607-56.2016.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de CICERO CEZAR CAMPELO IBIAPINA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002607-56.2016.8.18.0031 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens] REQUERENTE: CICERO CEZAR CAMPELO IBIAPINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERENTE: NÃO INFORMADO SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por Cícero Cézar Campelo Ibiapina, em relação a 01 (uma) motocicleta HONDA/NXR 125 BROS KS, de placa JJY0301, chassi PC2JD20105R009665, cor branca (id 25445612 fls. 2/3).
Após, o MPE requereu que fosse o requerente intimado a apresentar CRLV do veículo nos autos, tendo transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação, motivo pelo qual o Parquet requereu sua nova intimação, sob pena de o bem ser destinado à destruição (id 49004085).
Em sucessivo, o órgão ministerial apontou que o bem requerido está em nome de Miguel Bento de Sousa Filho, pelo que requereu sua intimação para apresentar o documento da motocicleta (id 67161562).
Proferida decisão em 04.12.2024 pelo Juízo titular da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI determinando a intimação do requerente para apresentar documentação do veículo e, ainda, que fosse certificado sobre a localização do bem e se houve algum tipo de destinação (id 67378888).
Oficiada a VIP Leilões para informar sobre a localização do veículo, esta quedou-se inerte, motivo pelo qual o MPE requereu a expedição de ofício à autoridade policial para informar sobre o status do bem apreendido (id 74135402).
Proferida decisão em 27.04.2025 pelo Juízo titular da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI declarando sua incompetência para atuar no feito, uma vez que o processo-crime de n. 0001916-42.2016.8.18.0031 (ação penal que apura o fato que envolve o bem apreendido) foi sentenciado pelo presente Juízo auxiliar (id 74623072).
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos da ação penal de n. 0001916-42.2016.8.18.0031 observo que foi proferida sentença por este Juízo em 13.09.2024 que declarou extinta a punibilidade do acusado Bruno Carvalho Silva em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ainda nos aludidos autos, consta termo de exibição e apreensão da motocicleta que é objeto do presente pedido de restituição, lavrado em 06.04.2016.
Nesse aspecto, pesa ressaltar que o requerente, Cícero Cézar Campelo Ibiapina, intimado por mais de uma vez a apresentar a documentação do veículo, manteve-se inerte.
Ademais, consoante verificado posteriormente, a motocicleta em comento está em nome de terceira pessoa – Miguel Bento de Sousa Filho, o que caracteriza ilegitimidade de Cícero Cézar Campelo Ibiapina em requere sua restituição, posto não ser comprovadamente proprietário do veículo.
Isso posto, entendo afigurar-se ilegítima a parte que postula em Juízo a restituição de bem que pertence a terceira pessoa, sendo-lhe vedado pleitear em nome próprio direito alheio.
Desse modo, RECONHEÇO a ilegitimidade ad causam do requerente para pleitear a restituição do bem apreendido, pelo que DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 06 de maio de 2025.
Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI mvta -
12/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:41
Determinada a redistribuição dos autos
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27/04/2025 22:41
Declarada incompetência
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15/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:15
Expedição de Informações.
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07/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:21
Apensado ao processo 0001916-42.2016.8.18.0031
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07/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:26
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CICERO CEZAR CAMPELO IBIAPINA em 03/02/2025 23:59.
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04/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:19
Determinada diligência
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25/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:56
Determinada diligência
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18/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:07
Decorrido prazo de CICERO CEZAR CAMPELO IBIAPINA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 07:16
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:14
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 05:29
Decorrido prazo de CICERO CEZAR CAMPELO IBIAPINA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/03/2022 12:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:07
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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21/10/2021 08:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
19/10/2021 13:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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08/06/2021 12:29
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/06/2021 08:39
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:41
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/04/2021 09:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/04/2021 09:52
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/11/2020 09:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/10/2020 12:56
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 11:02
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/07/2020 23:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/06/2020 06:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 06/2020.
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16/06/2020 18:10
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/06/2020 14:10
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/05/2020 09:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/04/2020 09:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 13:33
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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09/10/2019 14:09
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 11:25
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/03/2019 11:35
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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07/03/2019 15:50
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/01/2019 08:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENÁRIO BENTO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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15/01/2019 12:36
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/12/2018 10:06
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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14/08/2018 10:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0001916-42.2016.8.18.0031
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22/03/2017 08:38
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/03/2017 11:33
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/03/2017 09:29
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 08:24
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/07/2016 07:58
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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11/07/2016 09:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/07/2016 09:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARCELO AUGUSTO PINTO CARDOSO. (Vista ao Ministério Público)
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27/06/2016 09:04
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/06/2016 13:55
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2016 08:33
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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30/05/2016 08:35
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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30/05/2016 08:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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