TJPI - 0801673-48.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801673-48.2021.8.18.0077 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Acordo de Não Persecução Penal] TESTEMUNHA: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, a prática de conduta, EM TESE, subsumida na forma do tipo penal - crime previsto no art. 12 da Lei 10826/2003.
R. decisão homologando ANPP (ID 55444440).
Adimplemento integral do cumprimento das condições impostas- ID 47075541, 49501448, 50603426, 52479869, 56057009 e 56057896.
Pendente MP de autuar feito na Plataforma SEEU e/ou dar ciência no bojo desses autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso a este.
Dispõe o § 13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, que uma vez cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso, o cumprimento dos termos do acordo homologado em audiência restou comprovado através dos documentos juntados e analisados (ID 47075541, 49501448, 50603426, 52479869, 56057009 e 56057896).
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente do cumprimento do acordo de não persecução penal.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, DECLARO a extinção de punibilidade de VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, e assim o faço com resolução de mérito - art. 28-A, § 13°, do CPP.
Expedientes necessários: 1.1.
Outrossim, mantenha-se informações acerca do motivo de ref. extinção de punibilidade e registros oficiais para observância do prazo previsto no ref. dispositivo para devidos fins. 1.2.
Observe-se o feito junto ao SEEU e faça-se conclusos, conforme o seja e/ou alimentando-se na ref.
Plataforma; 1.3. ref. bens apreendidos - art. 118, do CPP; 1.4. ref. eventual valor de fiança, expeça-se o competente alvará com certificações devidas- conforme indicar ID 55444440; DO QUE quando não houver indicação, expedir na forma da lei - art. 336, do CPP, conforme o seja Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE – cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente, com CERTIFICAÇÕES/MEGAFONES.
URUçUÍ-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/06/2025 12:21
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:43
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:43
em cooperação judiciária
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/04/2024 09:28
Juntada de informação
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19/04/2024 09:22
Juntada de informação
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09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2024 08:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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09/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/04/2024 08:46
Audiência Entrevista realizada para 26/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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08/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 11:21
Audiência Entrevista designada para 26/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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14/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 05:26
Decorrido prazo de VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 07:39
Decorrido prazo de VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:34
Audiência Entrevista designada para 03/03/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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06/02/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:06
Outras Decisões
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20/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:18
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:40
Juntada de informação
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31/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/10/2021 11:17
Conclusos para decisão
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18/10/2021 11:17
Recebidos os autos
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17/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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17/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 12:24
Concedida a Liberdade provisória de VERINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO).
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17/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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17/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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17/10/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2021 10:09
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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17/10/2021 10:09
Distribuído por sorteio
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17/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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