TJPI - 0800186-73.2024.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800186-73.2024.8.18.0130 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RECORRIDO: LUIS MANOEL ARCANJO Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL BATISTA LIMA - PI6825-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
EXCLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800186-73.2024.8.18.0130 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RECORRIDO: LUIS MANOEL ARCANJO Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL BATISTA LIMA - PI6825-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Divirjo em parte do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos.
A regra do parágrafo único do art. 42 do Código do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável.
Na hipótese dos autos houve desconto indevido diretamente no benefício de aposentadoria do autor, bem como engano injustificável, uma vez que a empresa foi negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, ao realizar empréstimo fraudulento.
Portanto, devida a restituição dobrada.
Voto pelo conhecimento do recurso para dar provimento em parte tão somente para excluir os danos morais, mantendo no mais a sentença em todos seus termos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC -
17/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIS MANOEL ARCANJO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:13
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/07/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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