TJPI - 0800645-14.2020.8.18.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DULLYON LENNON ALVES MARINHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800645-14.2020.8.18.0034 RECORRENTE: DULLYON LENNON ALVES MARINHO Advogado(s) do reclamante: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO RECORRIDO: CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800645-14.2020.8.18.0034 Origem: RECORRENTE: DULLYON LENNON ALVES MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO - PI1879-A RECORRIDO: CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:35
Conhecido o recurso de CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA (RECORRIDO) e não-provido
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800645-14.2020.8.18.0034 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DULLYON LENNON ALVES MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO - PI1879-A RECORRIDO: CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:35
Juntada de petição
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22/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:38
Conclusos para o Relator
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10/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:52
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 11:37
Expedição de intimação.
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20/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:20
Expedição de intimação.
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09/11/2023 13:17
Expedição de intimação.
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09/11/2023 09:16
Conhecido o recurso de CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA (RECORRIDO) e não-provido
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08/11/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/10/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2023 11:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:21
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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