TJPI - 0800645-14.2020.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800645-14.2020.8.18.0034 RECORRENTE: DULLYON LENNON ALVES MARINHO Advogado(s) do reclamante: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO RECORRIDO: CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800645-14.2020.8.18.0034 Origem: RECORRENTE: DULLYON LENNON ALVES MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO - PI1879-A RECORRIDO: CÍCERA HILDA DA COSTA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
15/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 13:01
Juntada de Petição de intimação
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22/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:50
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
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14/07/2021 00:22
Decorrido prazo de DULLYON LENNON ALVES MARINHO em 13/07/2021 23:59.
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12/06/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 07:53
Decretada a revelia
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06/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
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06/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
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06/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:57
Conclusos para despacho
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15/12/2020 10:57
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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02/12/2020 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 13:03
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2020 08:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 08:18
Juntada de contrafé eletrônica
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27/11/2020 16:24
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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17/11/2020 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 19:19
Conclusos para despacho
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11/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
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11/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
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07/10/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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