TJPI - 0000218-14.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000218-14.2020.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS NETO SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS NETO, já devidamente qualificado, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 268 do CP.
Em audiência preliminar, obedeceu-se ao procedimento da Lei dos Juizados Especiais, adequado ao caso pela natureza da infração, oportunidade em que o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo consiste na: Suspensão do processo por dois anos.
Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a dez dias, sem autorização do Juiz, pelo período da suspensão; Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; sendo essa ata com valor de primeiro comparecimento; Prestação pecuniária, nos moldes do art. 89, §2º, da Lei 9.099/95, a ser destinada a Polícia Civil de Cocal/PI, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de depósito em conta judicial específica pra este processo, com o dever do autor do fato realizar a juntada em até 5 dias após a data para pagamento.
O pagamento se dará em três (03) parcelas de R$ 233,33 reais, para o dia 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023, as quais foram devidamente aceitas pelo acusado.
Findo o período de prova, verifica-se que o réu cumpriu as condições estabelecidas, conforme certidão de id. 75476031.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade do autor do fato.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Consoante se infere dos autos, após regular procedimento, houve o cumprimento integral da obrigação pactuada na audiência preliminar.
Assim, tendo em vista o adimplemento da pena imposta, torna-se imperativa a extinção da punibilidade da agente, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
PELO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS NETO, em relação aos fatos objeto da presente ação penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
COCAL-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:59
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:30
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:26
Expedição de Alvará.
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16/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:33
Outras Decisões
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07/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 05:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 04:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:02
Suspensão Condicional do Processo
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14/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:16
Audiência Preliminar realizada para 14/04/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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12/04/2023 08:45
Juntada de informação
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07/04/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:59
Audiência Preliminar designada para 14/04/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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28/01/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 12:52
Audiência Preliminar realizada para 23/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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19/12/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:25
Audiência Preliminar designada para 23/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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14/11/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 18:24
Audiência Preliminar realizada para 10/11/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Cocal.
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03/11/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:35
Audiência Preliminar designada para 10/11/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Cocal.
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13/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
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14/03/2022 05:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:02
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2022 17:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 12:28
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 21: 03/2022 11:40 fórum local.
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29/10/2021 10:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:17
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000218-14.2020.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
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31/08/2021 11:58
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/08/2021 12:41
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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04/08/2021 10:08
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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08/07/2021 12:35
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/07/2021 08:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000218-14.2020.8.18.0046.5001
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18/02/2021 14:04
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
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24/09/2020 10:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 22: 09/2020 02:50 Fórum.
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24/09/2020 09:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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25/08/2020 11:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 22: 09/2020 09:00 Fórum.
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25/08/2020 10:26
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/06/2020 10:28
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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22/06/2020 10:28
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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