TJPI - 0800524-72.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800524-72.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA FARIAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu(s) (sua) (s) advogado(s) (as), para que traga aos autos o respectivo contrato de honorário (se não tiver feito) e informe minudentemente, em até 15(quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + advogado).
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Paralelamente, sobre a temática de levantamento de valores, convém mencionar a regra trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, impede que os honorários contratuais acrescido dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%.
Com as informações, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação, seguindo estritamente os comandos prefalados.
Após, arquive-se, se não houver petição pendente de análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altos, data e hora indicados no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
17/06/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800524-72.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA FARIAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu(s) (sua) (s) advogado(s) (as), para que traga aos autos o respectivo contrato de honorário (se não tiver feito) e informe minudentemente, em até 15(quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + advogado).
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Paralelamente, sobre a temática de levantamento de valores, convém mencionar a regra trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, impede que os honorários contratuais acrescido dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%.
Com as informações, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação, seguindo estritamente os comandos prefalados.
Após, arquive-se, se não houver petição pendente de análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altos, data e hora indicados no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
12/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:32
Homologada a Transação
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 22/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 20/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FARIAS em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800630-41.2025.8.18.0011
Carmelita Sampaio
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 10:33
Processo nº 0839044-46.2024.8.18.0140
Francisca Alves Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Marlon Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2024 15:06
Processo nº 0801436-98.2025.8.18.0036
Maria das Dores de Sousa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Juniel Cardoso de Melo Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 18:06
Processo nº 0859027-65.2023.8.18.0140
Cicero Basilio dos Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0859027-65.2023.8.18.0140
Cicero Basilio dos Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 18:22