TJPI - 0800748-27.2020.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800748-27.2020.8.18.0032 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Advogado(s) do reclamante: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA REQUERENTE: RAIMUNDO FILHO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: NIKACIO BORGES LEAL FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NIKACIO BORGES LEAL FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL.
PROFESSOR.
ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS DE 45 DIAS.
PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800748-27.2020.8.18.0032 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Advogado do(a) REQUERENTE: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA - PI21366-A REQUERENTE: RAIMUNDO FILHO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Lei nº 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:51
Expedição de intimação.
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03/07/2025 09:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (REQUERENTE) e não-provido
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800748-27.2020.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Advogado do(a) REQUERENTE: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA - PI21366-A REQUERENTE: RAIMUNDO FILHO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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14/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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14/03/2025 13:13
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:19
Declarada incompetência
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:53
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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