TJPI - 0802611-69.2023.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ALLAN GONCALVES BEZERRA *18.***.*43-30 em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802611-69.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA ANJOS REU: ALLAN GONCALVES BEZERRA *18.***.*43-30 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (Id. 69818054), não atendeu a determinação judicial no prazo concedido, mostrando desinteresse no desfecho de sua demanda, conforme certidão Id. 76997762.
Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (prazo que não se aplica necessariamente aos juizados, por seguirem rito mais célere do que o comum).
No presente caso foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias, que, consoante já destacado, transcorreu in albis.
Deve ser ressaltado, ademais, que o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) estabelece que a extinção do processo independerá em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí-PI - 
                                            
12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA ANJOS em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:33
Determinada diligência
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25/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2025 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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03/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/10/2024 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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24/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA ANJOS em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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23/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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