TJPI - 0801301-77.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801301-77.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA FERREIRA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 10 de junho de 2025, às 9 horas, a parte autora, apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa plausível de sua ausência até antes da abertura do pregão (ID n. 77325103).
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado n. 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
P.
R.
I.
C.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
11/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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16/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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