TJPI - 0000055-42.2013.8.18.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha DA COMARCA DE JERUMENHA Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000055-42.2013.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERUMENHA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes em epígrafe, de ordem concedida, em sede recursal, pelo juízo ad quem, determinando à Autoridade coatora, o Prefeito Municipal de Jerumenha/PI, que proceda à nomeação e posse do Impetrante no cargo de auxiliar de serviços gerais do Município de Jerumenha/PI, para o qual restou aprovado em concurso público realizado pelo município.
Na manifestação de retro (ID n. 70339976) o impetrante, ora exequente, informou o efetivo cumprimento da ordem pelo impetrado, ora executado. É o que cumpria relatar.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil ( CPC), as ações de execução serão extintas quando a obrigação for satisfeita, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, arquivem-se estes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
28/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:56
Baixa Definitiva
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01/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/08/2023 10:28
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:51
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO - CPF: *51.***.*00-53 (APELANTE) e provido
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02/06/2023 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/05/2023 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2023 07:45
Conclusos para o Relator
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04/04/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 06:21
Conclusos para o Relator
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28/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:01
Conclusos para o relator
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15/09/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO vindo do(a) Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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15/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/09/2022 10:47
Declarada incompetência
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21/06/2022 09:00
Conclusos para o Relator
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07/06/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2022 09:08
Recebidos os autos
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23/03/2022 09:08
Conclusos para Conferência Inicial
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23/03/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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