TJPI - 0830422-51.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830422-51.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de cobrança securitária (DPVAT) por invalidez permanente ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 61740140, tendo em vista equívoco na intimação da parte requerida.
INTIME-SE a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., na forma do Convênio nº 69/2015, para que, no prazo de 05 dias, proceda ao depósito do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de honorários periciais em favor do perito nomeado.
Realizado o depósito, comunique-se ao perito designado no ID 46171390 para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar, querendo, a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Depois de cumpridas todas as diligências, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, datado e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
13/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 01:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 18:50
Conclusos para despacho
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25/11/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 01:50
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA CABRAL em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:50
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA CABRAL em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:50
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA CABRAL em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 04:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:02
Conclusos para despacho
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26/07/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 22:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2020 22:50
Juntada de Certidão
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04/04/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 08:48
Conclusos para despacho
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22/10/2019 08:48
Juntada de Certidão
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21/10/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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