TJPI - 0000425-16.2016.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:11
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 06:24
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha DA COMARCA DE JERUMENHA Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000425-16.2016.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA REU: DOURACIDIA BISERRA SENTENÇA Trata-se, inicialmente, de pedido de realização de Registro de Imóvel ajuizado por Joaquim Pereira da Silva, devidamente qualificado, por intermédio de advogado regularmente constituído, que, após o retorno dos autos do Juízo da Vara Agrária de Bom Jesus, aditou a inicial para que fosse realizada a retificação da escritura pública de compra e venda, lavrada no livro de notas de nº 34, fls. 182/183v, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jerumenha/PI, para que faça constar a real matrícula do imóvel, a saber, matrícula sob o nº 239, fls. 35, livro 02 -RG, datada 27 de março de 1978, que se encontra em nome da outorgante vendedora Douracida Bezerra, para que, após a sua regularização, seja efetuado o devido registro (transferência), junto à matrícula em nome do outorgante comprador, ora requerente.
Todavia, após o regular trâmite processual, foi determinada a intimação da parte autora, através de Decisão Id n. 63178905, para informar se havia pleiteado retificação administrativa, antes da via judicial, todavia, o requerente, apesar de informar interesse na continuidade processual, deixou escoar sem as devidas providências o prazo que lhe foi concedido e ampliado quando requerido, permanecendo inerte.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem, apesar de devidamente intimada.
Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça que ora defiro (Art. 93, §3º do CPC).
Registrada eletronicamente nesta oportunidade.
Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:00
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000425-16.2016.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DA SILVAREU: DOURACIDIA BISERRA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar o cumprimento da determinação contida na Decisão Id n. 63178905 (proceder com a retificação administrativa), uma vez que o prazo já foi prorrogado em Id n. 70818902, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha -
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIEL DA ROCHA TOMAZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES em 25/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:57
Juntada de comprovante
-
18/10/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:36
Juntada de informação
-
09/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:43
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:43
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:48
Outras Decisões
-
29/09/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:13
Decorrido prazo de DOURACIDIA BISERRA em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2021 11:48
Juntada de informação
-
10/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 04:11
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:54
Distribuído por sorteio
-
21/08/2019 06:16
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-21.
-
20/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2019 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 12:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 10:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/07/2019 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
15/07/2019 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/07/2019 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2019 11:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2019 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2018 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2018 10:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
23/07/2018 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2017 09:26
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/11/2016 08:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2016 12:15
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/11/2016 09:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Guadalupe
-
08/09/2016 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2016 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/06/2016 11:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/04/2016 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2016 08:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2016 10:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/04/2016 10:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801315-23.2020.8.18.0076
Francisca Karoline Costa e Sousa
Municipio de Uniao
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2020 10:43
Processo nº 0820696-43.2025.8.18.0140
Patricia Maria Martins dos Santos
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 16:17
Processo nº 0802030-25.2025.8.18.0162
Flavio Ramos da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 18:05
Processo nº 0800589-25.2018.8.18.0042
Marcos Antonio da Silva Neves
Banco Honda S/A.
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2021 12:27
Processo nº 0800589-25.2018.8.18.0042
Marcos Antonio da Silva Neves
Banco Honda S/A.
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2018 18:02