TJPI - 0820696-43.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MARTINS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:35
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820696-43.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PATRICIA MARIA MARTINS DOS SANTOS REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Indefiro a tutela de urgência, posto que, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada.
Ressalto que, em pesquisa ao sistema PJe verifiquei que a mesma ação fora ajuizada no JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID em novembro de 2024, período do corte no fornecimento de água na residência da autora, constando em contestação que a unidade da matrícula 14049953-9 se encontra ATIVA, com fornecimento de água regular, não tendo a autora sequer comparecido à audiência designada por aquele juízo.
Assim sendo a informação prestada de forma unilateral pela parte autora, entendo também que há a ausência da prova inequívoca do direito invocado, de forma que deve ser instaurado o indispensável contraditório, em garantia da ampla defesa.
Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Após, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica (Art.350, CPC).
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-06 (REU).
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16/04/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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