TJPI - 0800693-21.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 20:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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03/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:40
Publicado Citação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800693-21.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO CARVALHO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800693-21.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/06/2025 ÀS 08:30 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA – PI – CEP: 64204-260, Fone: (86) 99575-1101, ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número 86 8171-7505.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 99575-1101, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número 86 8171-7505, ou via Balcão virtual ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo sistema, via Djen.
PARNAÍBA, 8 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
11/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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11/06/2025 07:47
Juntada de Petição de documentos
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de documentos
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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14/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de documentos
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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10/02/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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10/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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