TJPI - 0800341-54.2021.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800341-54.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: JULIO CESAR BARROS DIOGENES, EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ, FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS, CAIO BENVINDO MARTINS PAULO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS ATO ORDINATÓRIO Ante as modificações no formulário de requisição de precatório, para atender a Resolução 303/2019, do CNJ e sua recente atualização pela Resolução 482/2022, de 19/12/2022, faço vista a parte Autora (Credora) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos essenciais e obrigatórios presentes na Portaria nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 30 de Agosto de 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS 1.
Documento Pessoal - Credor Principal 2.
Documento Pessoal - Advogado 3.
Procuração 4.
Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5.
Citação - Fase de Conhecimento 6.
Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7.
Sentença - Fase de Conhecimento 8.
Acórdão 9.
Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10.
Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11.
Despacho de Intimação 12.
Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13.
Memória de Cálculo 14.
Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação aoCumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15.
Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16.
Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17.
Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18.
Legislação RPV (Estado ou Município) 19.
Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1.
Contrato de Honorários 2.
Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1.
Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatóriosem nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente desentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2.
Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedidotendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízosucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio.
CESSÃO DE CRÉDITO 1.
Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2.
Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petiçãode Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3.
Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4.
Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1.
Valor corrigido 2.
Juros BOM JESUS, 2 de julho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
02/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:54
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800341-54.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: JULIO CESAR BARROS DIOGENES, EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ, FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS, CAIO BENVINDO MARTINS PAULO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca do alvará expedido nos autos, para as providências necessárias junto à instituição financeira a no prazo de 5 dias.
BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
13/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:38
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:05
Expedição de Informações.
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16/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:37
Expedição de RPV.
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:32
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 26/06/2024 23:59.
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02/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:01
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:42
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de decisão
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20/09/2022 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 01:57
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
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27/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 17/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:51
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:51
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:51
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA CRUZ em 21/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 22:29
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 19:10
Conclusos para despacho
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31/03/2021 19:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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