TJPR - 0007615-09.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 12:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
14/07/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/07/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
11/07/2022 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
08/06/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:19
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/03/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2022 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 22:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007615-09.2021.8.16.0188 Processo: 0007615-09.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$688,98 Requerente(s): EDUVAL ROBERT SUZUKI GABRIELA SUZUKI MANUELA SUZUKI representado(a) por EDUVAL ROBERT SUZUKI Interessado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.
Trata-se de pedido de alvará formulado por GABRIELA SUZUKI e EDUVAL SUZUKI, por si e representando MANUELA SUZUKI, objetivando o levantamento de saldos bancários e de FGTS de titularidade de ELAINE CRISTINA DE FRAIA FIDALGO SUZUKI (mov.1.7), que era casada com EDUVAL e deixou 2 filhas em comum com ele: GABRIELA e MANUELA. 2.
Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, em vinte dias: a) seus comprovantes de residência atualizados; b) certidão de nascimento atualizada de GABRIELA; c) documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira MANUELA; d) procuração outorgada por MANUELA, representada por seu genitor, em favor do advogado que atua no feito, a fim de regularizar sua representação processual (CPC, art.76); e) certidão de testamento expedida pela CENSEC em nome da falecida; f) certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais e federais em nome da de cujus¹; g) certidões do 1º, 2° e 3º Ofícios do Distribuidor, bem como perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome da falecida; h) certidão/declaração de (in)existência de dependentes habilitados em relação à de cujus perante o INSS; i) declarações de próprio punho dando conta da insuficiência alegada, seus três últimos holerites, cópias integrais das CTPS e declarações de imposto de renda do último exercício financeiro, possibilitando análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. À Secretaria para que promova a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que informe, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza, inclusive de PIS e FGTS, existentes em nome da finada. 4.
Com a resposta ao ofício expedido, manifestem-se os requerentes, no prazo de cinco dias. 5.
Após, voltem conclusos para conferência e deliberações. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito ¹ As certidões podem ser obtidas diretamente nos sites a seguir indicados, sendo necessário informar apenas o número de CPF da de cujus: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ 6 -
30/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
30/07/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
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30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 16:00
OUTRAS DECISÕES
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20/07/2021 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/07/2021 19:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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15/07/2021 12:35
Recebidos os autos
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15/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
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14/07/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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