TJPI - 0752854-78.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
14/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:25
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0752854-78.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Floriano/Vara Núcleo de Plantão RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTE: Dr.
Francisco Cleyton Figueredo Sousa (OAB/PI Nº 18.443) PACIENTE: Nilson da Silva Figueiredo EMENTA HABEAS CORPUS.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL O advogado Francisco Cleyton Figueredo Sousa impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nilson da Silva Figueiredo e contra ato do Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Floriano/PI.
O pedido liminar foi negado pelo Desembargador plantonista (id. 23379560).
Informações prestadas no id. 24101655.
O Ministério Público Superior opinou pela DENEGAÇÃO da ordem.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus, tendo em vista a soltura do paciente (id. 25402017). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.2 Publique-se e arquive-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora 1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; 2 Art. 91.
Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento: (…) XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; -
13/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 11:14
Homologada a desistência do pedido de
-
29/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:44
Expedição de notificação.
-
02/04/2025 15:40
Juntada de informação
-
29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA FIGUEIREDO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:06
Expedição de .
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 08:22
Conclusos para o Relator
-
03/03/2025 08:22
Expedição de intimação.
-
03/03/2025 06:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2025 20:26
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
-
02/03/2025 20:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800874-98.2025.8.18.0033
Maria de Jesus Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 16:49
Processo nº 0804981-60.2023.8.18.0065
Cristina Melo da Silva Amaral
Parana Banco S/A
Advogado: Antonio Flavio Ibiapina Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2023 13:16
Processo nº 0801589-64.2025.8.18.0123
Maria das Dores Barbosa do Nascimento
Americo Monte
Advogado: Francisco Robson da Silva Aragao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 15:22
Processo nº 0800376-36.2021.8.18.0164
Fernando Moreira Drummond Teixeira
Giovanni Oliveira de Moura
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2022 19:26
Processo nº 0800376-36.2021.8.18.0164
Giovanni Oliveira de Moura
Lojas Americanas
Advogado: Giovanni Oliveira de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2022 14:29