TJPI - 0801966-93.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801966-93.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS REIS REU: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, EURO17 PROMOTORA LTDA DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
13/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:11
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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11/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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