TJPI - 0826659-71.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826659-71.2021.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.REQUERIDO: YAN PESSOA MAIA DESPACHO
Vistos.
A Sentença (ID 24311301) extinguiu a Reconvenção sem resolução de mérito por ausência de pagamento das custas processuais, restando óbvio o indeferimento do pedido de justiça gratuita pela parte reconvinte.
Dito isso, intime-se o patrono parte autora, para no prazo de 15 dias justificar os peticionamentos IDS 35695003, 49777803, 50982500.
Transcorrido o prazo sem manifestação, cumpridos os expedientes da sentença, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826659-71.2021.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: YAN PESSOA MAIA DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (CPC, art. 516, II) o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 1ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
01/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 19:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826659-71.2021.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: YAN PESSOA MAIA DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (CPC, art. 516, II) o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 1ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
13/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:07
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:38
Processo Reativado
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05/11/2024 10:38
Processo Desarquivado
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04/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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04/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 11:24
Baixa Definitiva
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02/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:55
Recebidos os autos
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31/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:53
Expedição de Ofício.
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20/07/2022 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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17/06/2022 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PIAUI - DETRAN-PI em 02/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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12/05/2022 09:41
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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12/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
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25/03/2022 01:41
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:40
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:40
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:49
Julgado procedente o pedido
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21/01/2022 10:26
Juntada de Ofício
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10/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/11/2021 23:59.
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04/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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09/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de YAN PESSOA MAIA em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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06/08/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 14:57
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:02
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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