TJPI - 0810510-39.2017.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de SISTERS OTICA E RELOJOARIA LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de ALANA BARBOSA AIRES em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810510-39.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SISTERS OTICA E RELOJOARIA LTDA - ME, ALANA BARBOSA AIRES, ALIANA BARBOSA AIRES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de SISTERS OTICA E RELOJOARIA LTDA ME, ALANA BARBOSA AIRES e ALIANA BARBOSA AIRES.
Ato ordinatório id. 62010391 intimando a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de id. 57468173 no prazo de 05 (cinco) dias.
Certidão id. 67011168 atestando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente.
Despacho id. 70371689 intimando a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, em 03/03/2025 23:59.
Decorrido em branco o prazo concedido no Ato ordinatório id. 62010391, foi dado um despacho de id. 70371689 oportunizando a parte a exequente a se manifestar, sob expressa advertência de que a ausência de manifestação no prazo assinalado resultaria na extinção do processo.
Decorrido o prazo, novamente, sem o cumprimento da determinação, vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Como visto, a exequente foi intimada por duas vezes para adotar os atos e diligências necessários à continuidade do feito, quedando-se, em todas as oportunidades, inerte.
A exequente não atendeu ao comando judicial em tempo hábil, não se manifestando quando intimada para dar continuidade ao processo.
Assim sendo, como de sabença, o CPC preceitua: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, já que não perfectibilizada a relação jurídica processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais antecipadamente pagas.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente, com baixa na distribuição processual.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:07
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:32
Outras Decisões
-
28/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 05:15
Decorrido prazo de ALANA BARBOSA AIRES em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 11:20
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:01
Juntada de edital
-
29/01/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 21:21
Juntada de edital
-
18/12/2021 00:10
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:10
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:09
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 17/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 18:41
Outras Decisões
-
29/10/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALIANA BARBOSA AIRES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:19
Juntada de informação
-
20/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:51
Outras Decisões
-
11/10/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 11:58
Juntada de mandado
-
09/04/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 01:56
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 05:16
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 13/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 22:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:34
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:13
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 13:27
Audiência conciliação realizada para 24/05/2018 09:40 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
23/05/2018 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2018 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 00:16
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 00:03
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 00:03
Decorrido prazo de ALANA BARBOSA AIRES em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 00:03
Decorrido prazo de SISTERS OTICA E RELOJOARIA LTDA - ME em 27/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 10:25
Audiência conciliação designada para 24/05/2018 09:40 9ª Vara Cível - Teresina.
-
31/03/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 00:04
Decorrido prazo de SISTERS OTICA E RELOJOARIA LTDA - ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 00:03
Decorrido prazo de ALANA BARBOSA AIRES em 01/12/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 10:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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