TJPI - 0802363-02.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802363-02.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta pela parte autora em face da parte requerida, ambas qualificadas nos autos.
A parte requerente pediu a desistência do feito, antes da citação da parte requerida.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:04
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 00:35
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/02/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:44
Juntada de Petição de documentos
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-62.2025.8.18.0003
Roberto Frota Bastos
Fazenda Publica do Municipio de Teresina...
Advogado: Erich Huttner
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 12:11
Processo nº 0800138-42.2020.8.18.0167
Condominio do Edificio Recanto das Palme...
Layana Kelly Pereira de Holanda
Advogado: Victor Rafael Botelho e Bona Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2020 10:52
Processo nº 0800100-62.2025.8.18.0132
Raimundo Nonato da Silva
Banco Pan
Advogado: Aldo Victor Damasceno Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2025 10:52
Processo nº 0801963-41.2025.8.18.0136
Vitoria Maria de Brito Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Liu Grazianni Cruz e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2025 11:52
Processo nº 0801197-94.2022.8.18.0167
David Bemerguy Sousa Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 16:16